Autorizo o INSS / DATAPREV a disponibilizar as informações abaixo indicadas para apoiar a contratação / simulação de empréstimo consignado / cartão consignado de benefícios do INSS para subsidiar a proposta pelo Banco Credor.
CPF, data de nascimento e nome completo.
Número do Benefício, situação do benefício, espécie do benefício, indicação de que o benefício foi concedido por liminar, data de cessação do benefício – DCB (se houver), possui representante legal, possui procurador, possui entidade representação, pensão alimentícia, bloqueado para empréstimo, data da última perícia médica e data do despacho do benefício - DDB.
UF onde o beneficiário recebe os proventos, tipo de crédito (Cartão ou conta-corrente), indicação da instituição financeira que paga o benefício, agência pagadora, conta-corrente onde o benefício é pago, margem consignável disponível, margem consignável disponível para cartão, valor limite para cartão, quantidade de empréstimos ativos / suspensos.
Este termo autoriza esta empresa a consultar as informações acima descritas durante um período de 30 dias. Este pedido poderá́ ser efetuado pela Instituição Financeira em até 45 dias após a assinatura deste instrumento.
A NC Intermediações de Negócios não garante que as informações, os instrumentos e os materiais contidos, utilizados e oferecidos neste site, em ambiente logado ou não, estejam precisamente atualizados ou completos, e não se responsabiliza por danos causados por eventuais erros de conteúdo ou falhas de acesso ou de equipamento.
A NC Intermediações de Negócios não se responsabiliza, expressa ou tacitamente, pelo uso indevido das informações, dos instrumentos, dos materiais disponibilizados e / ou dos equipamentos utilizados por este site, para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por esse uso inadequado.
Em nenhuma circunstância, a NC Intermediações de Negócios, seus diretores ou funcionários serão responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas ou despesas oriundos da conexão com este site, em ambiente logado ou não, ou uso da sua parte ou incapacidade de uso por qualquer parte, ou com relação a qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus de computador ou falha da linha ou do sistema, mesmo se a NC Intermediações de Negócios ou seus representantes estejam avisados da possibilidade de tais danos, perdas ou despesas.
A providência de todos os recursos para acesso a este site é de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário.
A NC Intermediações de Negócios não se responsabiliza pelo conteúdo de outros sites (a) cujos endereços estejam disponíveis nas páginas deste site, ou (b) cujo endereço deste website esteja neles disponível, tampouco, não terá, em hipótese alguma, o dever de ressarcir quaisquer danos causados, a quem quer que seja, pelos sites nesse item referidos.
Sobre troca de mensagens entre o usuário e a NC Intermediações de Negócios por meio da Internet, favor consultar a Política de Privacidade.
A NC Intermediações de Negócios se reserva o direito de melhorar as funcionalidades deste site em função da análise e da consolidação das informações e sugestões colhidas e das oportunidades dessas para o conjunto de usuários do website. Mais informações sobre o uso das informações coletadas neste website, favor consultar a Política de Privacidade.
Salvo disposição em contrário, todo o conteúdo das páginas deste website, tais como informações, materiais, instrumentos, organização da página, gráficos e desenhos, pertencem a NC Intermediações de Negócios.
Ao acessar este website e quaisquer de suas páginas, o usuário manifesta sua ciência e concordância de / com todos os termos e condições aqui estabelecidos.
Última atualização em 13 de fevereiro de 2020.Ao acessar os sites e aplicativos NOVO CRED CONSIGNADO e de nosso conglomerado, o usuário concorda e aceita integralmente esta Política de Privacidade e autoriza livre e espontaneamente a coleta, tratamento, utilização e armazenamento de seus dados de acesso e cadastro, inclusive, mas não limitado a, registros de navegação, cookies, internet protocol (IP), sistema operacional e navegador utilizado pelo Usuário, geolocalização, data e hora e dados cadastrais.
As Informações coletadas são mantidas em sigilo, seguindo padrões de segurança e confidencialidade , e serão compartilhadas com empresas do conglomerado NOVO CRED CONSIGNADO, ou dos conglomerados a que a NOVO CRED CONSIGNADO pertence, com parceiros, ou por força de lei ou determinação de autoridade competente, podendo ser corrigidas ou atualizadas, a qualquer tempo, por meio dos nossos Canais de Atendimento.
Os dados pessoais poderão ser excluídos, mediante requerimento, conforme orientações disponibilizadas em cada canal de acesso.
NC Intermediações de Negócios (Novo Cred Consignado) por meio das informações coletadas no seu cadastro, poderá entrar em contato por meio de chamadas telefônicas, WhatsApp, Telegram, e-mail, SMS, MMS, mala-direta, aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis.
Sobre o envio de comunicados eletrônicos (por exemplo, e-mails), poderá ocorrer o descadastramento clicando no link de solicitação de exclusão de e-mail no início ou ao final da mensagem.
As Informações, dentre outras finalidades, poderão ser utilizadas nas ferramentas disponibilizadas para:
Além disto, Informações serão utilizadas para consultar fontes disponíveis de mercado, entidades de proteção ao crédito, redes sociais e de telefonia, bem como o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR).
Os cookies podem ser desabilitados manualmente, contudo é possível que funcionalidades de acesso sejam restringidas, o que poderá impactar na experiência de uso.
Lembramos que o intercâmbio das Informações pode estar vulnerável a ação de terceiros, por isso o recomendamos que os equipamentos e sistemas operacionais sejam mantidos atualizados e amparados por softwares de segurança, inclusive, devidamente protegidos por senha de segurança.
Ressaltamos que não solicitamos a instalação de programas, de qualquer gênero, para informativos, serviços ou alertas.
Os materiais, sistemas, softwares, marcas, nomes, desenhos utilizados por NC Intermediações de Negócios (Novo Cred Consignado) são protegidos por direitos autorais e industriais, sendo proibida a sua reprodução, utilização, alteração ou transferência. Asseguramos que as informações, tais como textos, imagens, sons e programas disponibilizados estão em conformidade com os normativos e legislação vigente.
O que não pode ser feito durante o acesso às nossas ferramentas eletrônicas:
NC Intermediações de Negócios (Novo Cred Consignado) não se responsabiliza por prejuízos, diretos ou indiretos, de qualquer natureza, decorrente da utilização indevida de nossas ferramentas eletrônicas.
NC Intermediações de Negócios (Novo Cred Consignado) não se responsabilizam por qualquer dano direto ou indireto ocasionado por eventos de terceiros, como ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, inclusive por ações de softwares maliciosos como vírus, cavalos de Tróia, e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão em decorrência do acesso, utilização, ou navegação, bem como da transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos contidos neste.
As regras aqui estabelecidas limitam-se às nossas ferramentas eletrônicas e não abrangem sites de terceiros (por exemplo, parceiros) que eventualmente sejam neles mencionados, ainda que por meio de links.
Qualquer Informação que seja encaminhada pelo usuário, ainda que apenas trafegue em nossas ferramentas eletrônicas não representam, de forma alguma, a nossa opinião ou a visão NC Intermediações de Negócios (Novo Cred Consignado).
Esta Política de Privacidade está sujeita a eventuais alterações, a qualquer tempo, devido a mudanças nas leis ou regulamentações, utilização de novas tecnologias ou sempre que julgarmos necessário. Por isso é muito importante que sempre seja acessada.
Nossa tolerância por qualquer descumprimento das regras desta Política de Privacidade, pelo usuário e / ou por terceiros, não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento de obrigações, assim como eventual indenização, tampouco significará perdão ou alteração desta Política de Privacidade.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir disputas ou controvérsias oriundas desta Política de Privacidade.
A sede social da NC Intermediações de Negócios Ltda (Novo Cred Consignado) está localizada fisicamente na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Senador Feijó, 40, 12º andar, Centro - Sé, CEP 01006-000, e o usuário poderá tirar dúvidas por meio dos seguintes Canais de Atendimento: [email protected] – (11) 4063-8947, Site: www.consignado.com.br
Nossa missão é facilitar a vida das passoas, ajudando-as a realizar seus sonhos.
O Consignado INSS é uma modalidade de empréstimo destinado para aposentados e pensionistas do INSS, com taxa de juros mensais diferenciadas e prazos que vão até 84 meses!
Enquanto as taxas de juros do rotativo do Cartão de Crédito e Cheque Especial oscilam entre 9% e 13% respectivamente as do empréstimo consignado estão no máximo 1,80% a.m. Cartão de Crédito Consignado com a menor taxa do mercado 2,70% a.m no rotativo sem anuidade com direito a saque. O pagamento das parcelas é realizado através de débito mensal (desconto) no próprio benefício.
Além disso, não são realizadas consultas ao SPC ou Serasa e não são necessários avalistas ou comprovação da utilização do crédito.
A taxa de juros praticada no produto de crédito pessoal pode variar de 2% a.m. a 17% a.m. (26% a.a. a 580% a.a.). Novo Cred tem como compromisso a transparência com nossos clientes.
Antes de iniciar o preenchimento de uma proposta, serão exibidos de forma clara: a taxa de juros utilizada, tarifas aplicáveis, número de parcelas, impostos (IOF) e o custo efetivo total (CET).
Nossos consultores de atendimento estão disponíveis para esclarecimento de dúvidas sobre quaisquer dos valores apresentados.
É muito comum, na vida profissional de uma pessoa, existirem períodos de trabalho que não são contabilizados como tempo de contribuição perante o INSS. Nestes casos, há possibilidade de serem incluídos no tempo para concessão de benefício de Aposentadoria.
É muito comum, na vida profissional de uma pessoa, existirem períodos de trabalho que não são contabilizados como tempo de contribuição perante o INSS. Nestes casos, há possibilidade de serem incluídos no tempo para concessão de benefício de Aposentadoria. Isso acontece com vínculos de emprego registrados em Carteira de Trabalho, mas que a empresa não repassou as contribuições retidas da folha de pagamento do empregado. Há a possibilidade, assim, de ser discutida a tese judicial da responsabilidade tributária do empregador e considerar a Carteira de Trabalho como prova plena do período que pretende reconhecer. Ainda, é habitual que contribuintes individuais, como autônomos ou empresários, mesmo que trabalharam, não contribuíram para a Previdência Social. É possível o recolhimento em atraso, desde haja comprovação da atividade e o cumprimento das normas da Lei nº. 8.213/1991, para que este período seja efetivamente reconhecido. Há outras situações que podem adicionar tempos de serviço, como tempo de trabalho rural, ainda que há muito tempo, e desde que possa comprovar. Assim, é possível recuperar tempos de serviços, sendo necessária a análise de cada caso específico, visando antecipar a concessão de benefícios, seja Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade perante a Previdência Social.
A partir de janeiro de 2020, tanto aposentados quanto pensionistas passarão a receber seus benefícios com o tão aguardado reajuste de 4,48%. O reajuste vale para quem recebe valores superiores ao salário mínimo.
A partir de janeiro de 2020, tanto aposentados quanto pensionistas passarão a receber seus benefícios com o tão aguardado reajuste de 4,48%. O reajuste vale para quem recebe valores superiores ao salário mínimo. Em relação ao teto do INSS 2020, podemos afirmar que ele chegou a subiu de R$5.839,45 para R$ 6.101,06. O aumento é de R$261,61. Conforme determina a legislação, o teto da aposentadoria é definido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre do ano anterior. Em 2019, de acordo com dados do IBGE, o INPC foi de 2,07%. Em 2018, por sua vez, a porcentagem subiu para 3,43%. Agora, o índice ficou em 4,48%.
Quando se fala em Reforma da Previdência que aconteceu no final de 2019 não há como não pensar que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixará de existir.
Quando se fala em Reforma da Previdência que aconteceu no final de 2019 não há como não pensar que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixará de existir. Esse tipo de benefício era destinado para aqueles segurados que buscavam se aposentar pelo tempo de contribuição. Agora com as novas regras não haverá uma aposentadoria que exigirá apenas o tempo de contribuição. E, essa aposentadoria vai terminar de uma hora para outra? Não. Em regra, somente aqueles que começarem a contribuir ao INSS depois da promulgação da reforma é que não terão mais direito à esse benefício. Os demais segurados serão enquadrados nas chamadas regras de transição. E, é sobre elas que vamos falar nesse texto. Mas, primeiro, vamos entender como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência de 2019.
O segurado do INSS que pedir aposentadoria por idade ou salário-maternidade a partir de segunda-feira poderá ter o benefício liberado imediatamente ou em até 30 minutos, desde que preencha as exigências básicas
O segurado do INSS que pedir aposentadoria por idade ou salário-maternidade a partir de segunda-feira poderá ter o benefício liberado imediatamente ou em até 30 minutos, desde que preencha as exigências básicas. O pedido deve ser feito pela Central 135, nos sites inss.gov.br e meu.inss.gov.br e pelo aplicativo Meu INSS. A expectativa é que entre 15% e 20% dos requerimentos tenham concessões automáticas, segundo o chefe de divisão de atendimento José Francisco da Silva Neto. Em 2017, tivemos quase 700 mil requerimentos de aposentadorias por idade, pelo menos 105 mil poderiam ter sido concedidas automaticamente, estima.
Buscar aumento da aposentadoria ou da pensão na agência do INSS pode ser um caminho mais rápido e vantajoso do que a Justiça, mesmo quando o beneficiário já teve o seu primeiro pedido de revisão negado.
Buscar aumento da aposentadoria ou da pensão na agência do INSS pode ser um caminho mais rápido e vantajoso do que a Justiça, mesmo quando o beneficiário já teve o seu primeiro pedido de revisão negado. Os chamados recursos administrativos valem a pena se tiverem regras já consolidadas em instruções normativas, que são um instrumento utilizado pelo INSS para informar seus funcionários sobre mudanças na hora de analisar pedidos de benefícios ou de revisões. A dica para quem quer ganhar tempo para continuar brigando por um direito, sem enfrentar os custos e a lentidão do Judiciário, é procurar quais situações já são reconhecidas pelas chamadas Juntas de Recursos da Previdência Social.
Antes de pedir a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador tem a possibilidade de simular o valor do benefício que receberá.
Antes de pedir a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador tem a possibilidade de simular o valor do benefício que receberá. Com essa informação em mãos, ele poderá se preparar melhor para a nova etapa da vida, que costuma significar uma redução brusca nos rendimentos mensais. O INSS não tem um serviço oficial que mostra o valor do benefício antes de o segurado fazer o pedido. Porém, os sites do instituto têm ao menos três ferramentas que podem auxiliar o trabalhador nesse cálculo. Ainda que não possuam valor oficial, esses simuladores permitem que o futuro aposentado consiga ter uma possível ideia do que vem pela frente.
Quem coloca a saúde em risco no trabalho garante, por lei, o direito de receber um acréscimo no salário e, em alguns casos, de se aposentar mais cedo.
Quem coloca a saúde em risco no trabalho garante, por lei, o direito de receber um acréscimo no salário e, em alguns casos, de se aposentar mais cedo. Mas a reforma trabalhista desencorajou ações judiciais para a cobrança do adicional de insalubridade e, consequentemente, criou um obstáculo a mais para obter o tempo especial na aposentadoria. Desde a aprovação das novas regras, em novembro do ano passado, ações de insalubridade caíram pela metade, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Esse efeito é atribuído à nova regra porque, em caso de derrota, ela pode obrigar o trabalhador a pagar os honorários dos advogados do empregador e o custo de eventuais perícias judiciais.
A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% para 1,80%.
A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% para 1,80%, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% para 2,70%. A medida resultou de debate realizado nessa terça-feira (17), pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) como mais uma ação do governo para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 (coronavírus). 'A população brasileira, especialmente a parcela mais vulnerável, precisará acessar crédito mais facilmente e com melhor taxa de juros'. Na reunião, que contou com outros dirigentes da Seprt, do INSS, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), além de representantes de bancos e sindicatos, que participaram, inclusive, por videoconferência, também houve o consenso de ampliar o prazo máximo das operações de 72 para 84 meses.
Medida
Inicialmente, a proposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho era de 1,80% para o consignado, de 2,60% para o cartão de crédito e de 84 meses para o prazo máximo das operações. A diferença no valor final estipulado para a taxa do cartão de crédito (2,70%) levou em conta a padronização do spread (diferença entre o valor do custo do dinheiro e do valor final repassado aos consumidores) aplicado ao consignado, de 0,28. O último ajuste feito nas taxas de juros do INSS havia sido realizado em setembro de 2017, quando a taxa do empréstimo consignado passou de 2,14% para 2,08% e o do cartão de crédito, de 3,6% para 3%. De acordo com pesquisa da Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), 65% dos clientes do crédito consignado do INSS usam o empréstimo para pagar dívidas caras, como a do cheque especial. Em seguida, 21% utilizam para exames e medicamentos.
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20) o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020.
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20) o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. Para fazer a declaração de Imposto de Renda no computador é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.). Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo 'Meu Imposto de Renda'. Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho, que pode ser Android ou iOS. Quem possui Certificado Digital pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
Pessoas com má intenção estão utilizando o NOME e CNPJ da empresa NC INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS, se passando por funcionários e oferecendo operação de crédito fraudulenta.
A NC INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS não faz nenhum tipo de ligação aos clientes solicitando informação ou oferendo crédito, sem que seja solicitado pela nossa plataforma.